11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850230448867 (18/09/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: MORGHAN ANDRE COSTA
Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo contratos, faturas, documentos alfandegários, e catálogos de produtos, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.
07/04/2026 · RPI 2883há 5 meses
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850230594164 (04/12/2023)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: SUPREME INTERMEDIACOES DE MARCAS E PATENTES LTDA
Procurador: MEIRELLES & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Detalhes do despacho: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas. Não é necessário apresentar mais provas de uso, apenas o detalhamento.
18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301260021253 (05/02/2026)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a indisponibilidade da presente marca, por determinação do MM. Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha - RS. Ofício nº 10099470902. Processo 5000181-52.2026.8.21.0095/RS. Processo INPI nº 52402.002219/2026-61.
03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850230448867 (18/09/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: MORGHAN ANDRE COSTA
Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160260978 (22/11/2016)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Felipe Luis Iser de Meirelles
Cessionário: SUPREME INTERMEDIACOES DE MARCAS E PATENTES LTDA
23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160055495 (29/02/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: INDUSTRIA DE CALCADOS FREITAS LTDA
Procurador: Felipe Luis Iser de Meirelles
30/03/2010 · RPI 2047há 16 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED - DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A
18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE DUCUMENTOS FISCAIS PARA O PERÍODO DE 05/10/2000 À 05/10/2005, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA PELA TITULAR DO REGISTRO NAQUELE PERÍODO.
22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ.ANTONIO A. DE FREITAS ME (BR/RS) PET.(BR/SP) 018050036882, DE 05/10/2005 INT.WALDEMAR DO NASCIMENTO
12/12/1995 · RPI 1306há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
22/04/1986 · RPI 809há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
07/01/1986 · RPI 794há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
27/08/1985 · RPI 775há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
23/04/1985 · RPI 757há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)