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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811810666

BIBELÔ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/12/1984
Concessão
21/04/1986
Vigência
21/04/2036

Titular

DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
33.115.817/0001-64 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260242786 (20/05/2026)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO

      Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

      Cedente: CHANTAL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/A [BR]

      Cessionário: DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO

    2. 24/03/2026 · RPI 2881há 5 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260043790 (25/02/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A

      Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

    3. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180066916 (12/03/2018)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIA S/A

      Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

    4. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160046405 (22/02/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIA S/A

      Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

    5. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 12/12/1995 · RPI 1306há 30 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT ROBERTO M C FREIRE

    7. 20/07/1993 · RPI 1181há 33 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. (853)

      INT. ROBERTO M.C. FREIRE

    8. 16/07/1991 · RPI 1076há 35 anos

      RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)

      DECLARAÇAO DE CADUCIDADE * INT. ROBERTO M.C. FREIRE

    9. 26/12/1990 · RPI 1047há 35 anos

      DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)

      POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MARIA MADALENA C. FREIRE

    10. 17/04/1990 · RPI 1014há 36 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ. LOPES DIAS COMERCIAL LTDA (BR/SP) PET(SP) 38848, DE 01/11/89 *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

    11. 22/04/1986 · RPI 809há 40 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    12. 07/01/1986 · RPI 794há 40 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    13. 27/08/1985 · RPI 775há 41 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    14. 23/04/1985 · RPI 757há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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