22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301230009684 (03/08/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Ofício nº 510011020678. Processo nº 5071356-92.2023.4.02.5101/RJ. Processo SEI nº 52402.008527/2023-58.
03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160358724 (08/12/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: TRAJETORIA VETERINARIA LTDA - EPP
Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130007704 (14/01/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA
Cessionário: TRAJETORIA VETERINARIA LTDA - EPP
15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130007543 (14/01/2013)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: NEOVET VETERINARIA LTDA - ME
Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA
Detalhes do despacho: NOMES E SEDES ALTERADOS.
04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
24/06/2003 · RPI 1694há 23 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. MARCOLAB INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA
31/08/1999 · RPI 1495há 27 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO TERMO DE CESSÃO O SR. MARCO ANTÔNIO ALEGRIA SIMÕES TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE.
26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
09/12/1986 · RPI 842há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
09/12/1986 · RPI 842há 39 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
14/10/1986 · RPI 834há 39 anos
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)
10/06/1986 · RPI 816há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
15/04/1986 · RPI 808há 40 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
12/11/1985 · RPI 786há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
25/06/1985 · RPI 766há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)