01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170211148 (03/07/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: LABTEST DIAGNÓSTICA S/A
Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
10/03/2009 · RPI 1992há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
14/09/1999 · RPI 1497há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
31/08/1999 · RPI 1495há 27 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO. (841)
02/03/1999 · RPI 1469há 27 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro. (583)
06/10/1998 · RPI 1450há 27 anos
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada. (750)
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 128 C/C O PARÁGRAFO. TERCEIRO DO ART. 133 DA LPI.
26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE CÓDIGO DE PRODUTO REIVINDICADA, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O OBJETIVO SOCIAL APRESENTADO.
14/07/1987 · RPI 873há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
18/11/1986 · RPI 839há 39 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
15/07/1986 · RPI 821há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
14/01/1986 · RPI 795há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
05/03/1985 · RPI 750há 41 anos
DESPACHO NÃO INFORMADO (005)