31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180255493 (12/07/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ORDENARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda
07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140263183 (09/12/2014)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: ORDENARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda
19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. FICO FERRAGENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
01/12/1998 · RPI 1456há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
12/07/1988 · RPI 925há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
09/02/1988 · RPI 903há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
20/10/1987 · RPI 887há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
07/04/1987 · RPI 859há 39 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
29/10/1986 · RPI 836há 39 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)
20/08/1985 · RPI 774há 41 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
09/04/1985 · RPI 755há 41 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)