20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160134793 (16/05/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular: PARVANI INTERNACIONAL LTDA.
Procurador: RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA
11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
10/09/1996 · RPI 1345há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
16/02/1994 · RPI 1211há 32 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
30/03/1993 · RPI 1165há 33 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
*INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
22/09/1992 · RPI 1138há 34 anos
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. (670)
ONDE CONSTE A MARCA EM DESTAQUE E NÃO SOMENTE NA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
04/02/1992 · RPI 1105há 34 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ: PAVANI INDÚSTRIA DE COFRES LTDA (BR/SP) PET: (BR/SP) 034245 DE 01/11/90 *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
13/05/1986 · RPI 812há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
07/01/1986 · RPI 794há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
27/08/1985 · RPI 775há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
09/04/1985 · RPI 755há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)