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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811792862

TRÍPOLI

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/11/1984
Concessão
31/08/1993
Vigência
31/08/2033

Titular

CHEMIN INDÚSTRIA QUIMICA LTDA
49.693.930/0001-67 · Taboão da Serra/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 16 despachos

    1. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230255341 (01/06/2023)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: CHEMIN INDUSTRIA QUIMICA LTDA

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    2. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230209178 (31/05/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CHEMIN INDUSTRIA QUIMICA LTDA

    3. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

      Deferimento parcial da petição (IPAS349)

      Protocolo: 850190296531 (12/09/2019)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): BRIOSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA

      Procurador: CGM Assessoria Ltda.

      Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Produtos de higiene, sem aplicação terapêutica, para uso em animais. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas quanto aos itens caducos.

    4. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 18130014562 (02/05/2013)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): CHEMIN INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI - EPP

      Procurador: PAULO ROBERTO RITTNER

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

    5. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850190296531 (12/09/2019)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): BRIOSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA

      Procurador: CGM Assessoria Ltda.

    6. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130105451 (27/05/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: CHEMIN INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI - EPP

    7. 24/11/2015 · RPI 2342há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 18130017483 (27/05/2013)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)

      Requerente: CHEMIN INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI - EPP

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    8. 30/05/2006 · RPI 1847há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 31/08/1993 · RPI 1187há 33 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. COMETA MARCAS E PATENTES

    10. 20/04/1993 · RPI 1168há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. COMETA MARCAS E PATS.

    11. 29/12/1992 · RPI 1152há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT COMETA MARCAS E PATENTES

    12. 11/08/1992 · RPI 1132há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      *INT. COMETA MARCAS E PATENTES.

    13. 24/03/1992 · RPI 1112há 34 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

      INT. COMETA MARCAS E PATENTES LTDA

    14. 17/10/1989 · RPI 991há 36 anos

      SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

      AT'E DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.003851931 *INT.COMETA MARCAS E PATENTES LTDA

    15. 20/08/1985 · RPI 774há 41 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    16. 02/04/1985 · RPI 754há 41 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

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