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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811790339

FORMATEX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/11/1984
Concessão
04/11/1986
Vigência
04/11/2026

Titular

FORMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
62.407.564/0001-09 · Suzano/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 15 despachos

    1. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200410406 (25/11/2020)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Titular(es): FORMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Cedente: FORMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. [BR]

      Cessionário: FORMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    2. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200410356 (25/11/2020)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Titular(es): FORMILINTER INDÚSTRIA DE CELULOSE LTDA.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Cedente: FORMILINTER INDÚSTRIA DE CELULOSE LTDA. [BR]

      Cessionário: FORMILINTER INDÚSTRIA DE CELULOSE LTDA.

    3. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160157739 (21/07/2016)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

      Requerente: Arboredo Empreendimentos Imobiliários Ltda.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    4. 01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160317432 (04/11/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: Arboredo Empreendimentos Imobiliários Ltda.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    5. 25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160194057 (01/09/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: Arboredo Empreendimentos Imobiliários Ltda.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    6. 11/11/2008 · RPI 1975há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 16/09/2008 · RPI 1967há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DO TITULAR.

    8. 13/06/2006 · RPI 1849há 20 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    9. 17/06/1997 · RPI 1385há 29 anos

      CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)

      Rpi 1382, de 27/05/97, tendo em vista erro material. *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

    10. 27/05/1997 · RPI 1382há 29 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

    11. 04/11/1986 · RPI 837há 39 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    12. 08/07/1986 · RPI 820há 40 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    13. 12/02/1986 · RPI 799há 40 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    14. 08/10/1985 · RPI 781há 40 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    15. 29/01/1985 · RPI 745há 41 anos

      DESPACHO NÃO INFORMADO (020)

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