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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811788601

GIOVANELLA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/11/1984
Concessão
13/05/1986
Vigência
13/05/2036

Titular

CASA DE FUMOS CANDIDO LTDA
76.048.487/0001-44 · Curitiba/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260245980 (21/05/2026)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: CASA DE FUMOS CANDIDO LTDA

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

      Cedente: IMIGRANTES INDÚSTRIA DE FUMOS LTDA. ME [BR]

      Cessionário: CASA DE FUMOS CANDIDO LTDA

    2. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260114235 (13/05/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): IMIGRANTES INDÚSTRIA DE FUMOS LTDA ME

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    3. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150272022 (15/10/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: IMIGRANTES INDÚSTRIA DE FUMOS LTDA ME

      Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

    4. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150232295 (13/10/2015)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: IMIGRANTES INDÚSTRIA DE FUMOS LTDA ME

      Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    5. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 26/03/1996 · RPI 1321há 30 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

    7. 19/10/1993 · RPI 1194há 32 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. GIOVANELLA & CIA LTDA. (BR/PR) * INT. SIMBOLO M. E PATENTES LTDA

    8. 13/05/1986 · RPI 812há 40 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    9. 31/12/1985 · RPI 793há 40 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    10. 27/08/1985 · RPI 775há 41 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    11. 02/04/1985 · RPI 754há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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