03/12/2024 · RPI 2813há 1 ano
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301240013207 (14/11/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 24.00.01.30.90. Processo nº 13074.738999/2024-27. Processo SEI nº 52402.013115/2024-11.
31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180255924 (12/07/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA.
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
17/05/2005 · RPI 1793há 21 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. SOCIEDADE RIOPRETENSE DE ENSINO E EDUCACAO LTDA
01/12/1998 · RPI 1456há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
26/07/1988 · RPI 927há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
09/02/1988 · RPI 903há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
27/10/1987 · RPI 888há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
07/04/1987 · RPI 859há 39 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
29/10/1986 · RPI 836há 39 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)
20/08/1985 · RPI 774há 41 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
02/04/1985 · RPI 754há 41 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)