14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260054586 (04/03/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): LINS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160055771 (29/02/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: LINS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
NOME ALTERADO. INT. DAVID DO NASCIMENTO
03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
NOME ALTERADO. INT. DAVID DO NASCIMENTO
28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
22/04/1997 · RPI 1377há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
*INT. DAVID DO NASCIMENTO
13/02/1996 · RPI 1315há 30 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, SRA. LUCIANA GUGLIELMI ZUPO. * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
01/03/1995 · RPI 1265há 31 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
19/07/1994 · RPI 1233há 32 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. UNIÃO FED. MARC/PAT.
18/05/1993 · RPI 1172há 33 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. GALICIA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA(BR/SP) PET. (RJ) 005810, DE 26/02/93 *INT. ANTONIO TISO
14/05/1991 · RPI 1067há 35 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. IMPORTADORA GUARUJÁ LTDA (BR/SP) INT. ANTONIO TISO
17/04/1990 · RPI 1014há 36 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
04/03/1986 · RPI 802há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
24/12/1985 · RPI 792há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
20/08/1985 · RPI 774há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
02/04/1985 · RPI 754há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)