31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260051132 (02/03/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CONFECÇOES SQUASH LTDA
21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160043150 (18/02/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CONFECÇOES SQUASH LTDA EPP
Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
30/11/1999 · RPI 1508há 26 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
23/11/1999 · RPI 1507há 26 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO. (841)
02/03/1999 · RPI 1469há 27 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro. (583)
06/10/1998 · RPI 1450há 27 anos
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (725)
ART. 124 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA.
26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA NOS TERMOS DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO ART. 216 DA LPI
29/04/1986 · RPI 810há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
31/12/1985 · RPI 793há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
27/08/1985 · RPI 775há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
02/04/1985 · RPI 754há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)