19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301240002174 (01/03/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.00.20.72. Processo nº 10855.720515/2018-60. Processo SEI nº 52402.002205/2024-86.
21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170369782 (03/11/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular: VINHOS QUINTA DO NINO LTDA - EPP
Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.
04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130151391 (05/08/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.
Cessionário: VINHOS QUINTA DO NINO LTDA ME
17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto (IPAS416)
Protocolo: 810100333499 (26/07/2010)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: MARAVILHA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
Procurador: CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO NA RPI 2231 EM 08/10/2013, EFETUADA ATRAVÉS DA ANÁLISE DA PET (WB) 810100333496.
08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810100333496 (26/07/2010)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)
Requerente: MARAVILHA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
Procurador: CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.
03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
14/07/1998 · RPI 1438há 28 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
19/07/1994 · RPI 1233há 32 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. VINHOS REAL D'OURO DE SÃO ROQUE LTDA (BR/SP) *INT. CRUZEIRO/NEWMARC
03/11/1992 · RPI 1144há 33 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. VINHOS DE SAO ROQUE S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) *INT. CRUZEIRO/ NEWMARC P. E MARCAS LTDA
12/05/1992 · RPI 1119há 34 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
08/09/1987 · RPI 881há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
23/12/1986 · RPI 844há 39 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
24/12/1985 · RPI 792há 40 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
13/08/1985 · RPI 773há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
26/03/1985 · RPI 753há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)