03/02/2026 · RPI 2874há 7 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250333719 (06/08/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): M.A.F. LOPES FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO EIRELI - EPP
Procurador: AESKA RÚBIA WILLIAMSON SILVA
15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180417550 (12/12/2018)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): M.A.F. LOPES FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO EIRELI - EPP
Procurador: CARLOS DE LENA.
Detalhes do despacho: Nome alterado.
24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160130867 (12/05/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: M.A.F. LOPES FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA-EPP
Procurador: Carlos de Lena
29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 18130005489 (21/02/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)
Procurador: CARLOS DE LENA
Cessionário: M. A. F. LOPES FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP
19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. PHILADELPHO LOPES DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - EPP
01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1897, DE 15/05/2007, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA
01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
NDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981.
15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
26/12/2006 · RPI 1877há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
21/02/1996 · RPI 1316há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
15/07/1986 · RPI 821há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
18/02/1986 · RPI 800há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
08/10/1985 · RPI 781há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
04/06/1985 · RPI 763há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)