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Radar do INPI

Marca · processo 811754790

GG GERDAU

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/10/1984
Concessão
18/02/1986
Vigência
18/02/2036

Titular

GERDAU S.A.
33.611.500/0001-19 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 15 despachos

    1. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250345730 (25/08/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): GERDAU S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    2. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850170141924 (20/06/2017)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: Gusmão e Labrunie Advogados

      Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    3. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850170102084 (09/05/2017)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    4. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850170097475 (04/05/2017)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: DANIEL ADVOGADOS

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    5. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850140093059 (20/05/2014)

      Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)

      Titular: Gerdau S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Não reconhecido o alto renome da marca mista GG GERDAU, referente ao registro nº 811754790, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

    6. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160043360 (18/02/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: Gerdau S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    7. 31/03/2009 · RPI 1995há 17 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED - GRUPO GERDAU EMPREENDIMENTOS LTDA

    8. 25/09/2007 · RPI 1916há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 21/10/1997 · RPI 1403há 28 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. COMERCIAL GERDAU LTDA (BR/RS) *INT. DANNEMANN

    10. 07/05/1996 · RPI 1327há 30 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    11. 21/11/1989 · RPI 996há 36 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. COMERCIAL GERDAU LTDA (BR/RJ) ANOTADA TAMBÉM A TRANSFERÕENCIA DO TITULAR P/ COMERCIAL GERDAU LTDA(BR/RJ) NOMES ALTERADOS *INT. DANNEMANN.

    12. 18/02/1986 · RPI 800há 40 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    13. 10/12/1985 · RPI 790há 40 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    14. 06/08/1985 · RPI 772há 41 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    15. 26/03/1985 · RPI 753há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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