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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811746178

WOOD-STOCK

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/10/1984
Concessão
14/11/1989
Vigência
14/11/2029

Titular

PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA
50.935.576/0001-19 · Jundiaí/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 05/03/2024 · RPI 2774há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240023730 (18/01/2024)

      Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

      Requerente: PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLASTICOS LTDA

      Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

      Detalhes do despacho: Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Termo de Garantia no Proc. Adm. nº 10265.747598/2021-80, datado de 08 de dezembro de 2023, celebrado com União Federal. (Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Jundiaí ? SP; Processo nº 11242.100048/2023-95; Termo de transação individual celebrado entre a União Federal e as empresas: (a)Plascar Industria de Componentes Plásticos Ltda e (b) Plascar Participações Industriais S.A.)

    2. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190398735 (21/10/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLASTICOS LTDA

      Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    3. 11/12/2012 · RPI 2188há 13 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME E SEDE ALTERADOS

    4. 02/03/2010 · RPI 2043há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 13/10/1999 · RPI 1501há 26 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    6. 29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. PLAVIGOR S A INDUSTRIA E COMERCIO

    7. 14/11/1989 · RPI 995há 36 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

    8. 04/07/1989 · RPI 976há 37 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT TINOCO OCTÁVIO PEROCO SC LTDA

    9. 10/01/1989 · RPI 951há 37 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

    10. 21/06/1988 · RPI 922há 38 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)

    11. 28/04/1987 · RPI 862há 39 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    12. 21/10/1986 · RPI 835há 39 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    13. 01/04/1986 · RPI 806há 40 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    14. 05/03/1985 · RPI 750há 41 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

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