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Radar do INPI

Marca · processo 811743608

COSTÃO DO SANTINHO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/10/1984
Concessão
25/03/1986
Vigência
25/03/2036

Titular

ECAP - EMPRESA CATARINENSE DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A.
82.955.337/0001-17 · Florianópolis/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250124237 (01/04/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ECAP - EMPRESA CATARINENSE DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A.

      Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

    2. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230213059 (10/05/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: ECAP - EMPRESA CATARINENSE DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A.

      Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

      Cedente: COSTAO DO SANTINHO TURISMO E LAZER LTDA- CNPJ 04.908.757/0001-39 [BR]

      Cessionário: ECAP - EMPRESA CATARINENSE DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A.

    3. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150288413 (18/12/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

      Cessionário: COSTAO DO SANTINHO TURISMO E LAZER LTDA- CNPJ 04.908.757/0001-39

    4. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850150288413 (18/12/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular: COSTAO DO SANTINHO TURISMO E LAZER LTDA- CNPJ 04.908.757/0001-39

      Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

      Detalhes do despacho: PRESTE ESCLARECIMENTOS OU REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDO COM OS DADOS CEDENTE.

    5. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150278718 (08/12/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

      Cessionário: ECAP EMPRESA CATARINENSE DE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA

    6. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150112150 (06/05/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: COSTÃOVILLE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A

      Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

    7. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. - SANTINHO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S/A

    8. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 19/08/1997 · RPI 1394há 29 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      *INT. FRANKLIN S. FERRI ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA.

    10. 06/08/1996 · RPI 1340há 30 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA TITULAR AO REQUERENTE DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART.115 DO CPI * INT FRANKLIN SIQUEIRA FERRI ESCRITORIO DE ADVOCACIA

    11. 25/03/1986 · RPI 805há 40 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    12. 31/12/1985 · RPI 793há 40 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    13. 27/08/1985 · RPI 775há 41 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    14. 23/04/1985 · RPI 757há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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