07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850260242786 (20/05/2026)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.
Cedente: Chantal Participações Societárias S/A [BR]
Cessionário: DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
24/03/2026 · RPI 2881há 5 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260043784 (25/02/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A
Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.
06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180066867 (12/03/2018)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIA S/A
Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.
16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160046407 (22/02/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIA S/A
Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.
25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
15/06/2004 · RPI 1745há 22 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
25/04/2000 · RPI 1529há 26 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
17/03/1998 · RPI 1421há 28 anos
Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando. (691)
29/04/1997 · RPI 1378há 29 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. LUCILA IND. COM. DE CONFECÇÕES LTDA (CE) PET(CE) 000932 DE 28/04/95 * INT. MADALENA FREIRE
21/11/1995 · RPI 1303há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
21/02/1989 · RPI 957há 37 anos
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)
MANUTENÇÃO DO REGISTRO * INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
18/08/1987 · RPI 878há 39 anos
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)
24/03/1987 · RPI 857há 39 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
05/08/1986 · RPI 824há 40 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
22/04/1986 · RPI 809há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
10/12/1985 · RPI 790há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
30/07/1985 · RPI 771há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
05/03/1985 · RPI 750há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)