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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811737780

LUCILIA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/10/1984
Concessão
21/04/1986
Vigência
21/04/2036

Titular

DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
33.115.817/0001-64 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 18 despachos

    1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260242786 (20/05/2026)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO

      Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

      Cedente: Chantal Participações Societárias S/A [BR]

      Cessionário: DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO

    2. 24/03/2026 · RPI 2881há 5 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260043784 (25/02/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A

      Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

    3. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180066867 (12/03/2018)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIA S/A

      Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

    4. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160046407 (22/02/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIA S/A

      Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

    5. 25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 15/06/2004 · RPI 1745há 22 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

    7. 25/04/2000 · RPI 1529há 26 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    8. 17/03/1998 · RPI 1421há 28 anos

      Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando. (691)

    9. 29/04/1997 · RPI 1378há 29 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ. LUCILA IND. COM. DE CONFECÇÕES LTDA (CE) PET(CE) 000932 DE 28/04/95 * INT. MADALENA FREIRE

    10. 21/11/1995 · RPI 1303há 30 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT MADALENA FREIRE

    11. 21/02/1989 · RPI 957há 37 anos

      MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)

      MANUTENÇÃO DO REGISTRO * INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

    12. 18/08/1987 · RPI 878há 39 anos

      RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)

    13. 24/03/1987 · RPI 857há 39 anos

      REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)

    14. 05/08/1986 · RPI 824há 40 anos

      Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

    15. 22/04/1986 · RPI 809há 40 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    16. 10/12/1985 · RPI 790há 40 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    17. 30/07/1985 · RPI 771há 41 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    18. 05/03/1985 · RPI 750há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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