09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260114217 (13/05/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): PANDURATA ALIMENTOS LTDA
Procurador: Jacques Labrunie
09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150306831 (23/11/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: PANDURATA ALIMENTOS LTDA
Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120092817 (19/06/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: PANDURATA ALIMENTOS LTDA.
Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
19/06/2012 · RPI 2163há 14 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
02/09/2008 · RPI 1965há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. - BAUDUCCO & CIA LTDA
06/08/1996 · RPI 1340há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT ZILDA MARIA DE CAMPOS
24/03/1987 · RPI 857há 39 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
05/08/1986 · RPI 824há 40 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
13/05/1986 · RPI 812há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
31/12/1985 · RPI 793há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
27/08/1985 · RPI 775há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
23/04/1985 · RPI 757há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)