04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170062360 (01/03/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: METALURGICA CORTESA LTDA
28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
05/08/1997 · RPI 1392há 29 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDE ALTERADA. *INT ARLENE VILLATORE
09/08/1994 · RPI 1236há 32 anos
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ
16/07/1991 · RPI 1076há 35 anos
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)
MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. CORTESA FERRO E AÇO LTDA (BR/SP) *INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ.
02/01/1991 · RPI 1048há 35 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
INT DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ
18/08/1987 · RPI 878há 39 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
14/04/1987 · RPI 860há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
25/11/1986 · RPI 840há 39 anos
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)
25/11/1986 · RPI 840há 39 anos
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. (280)
05/11/1985 · RPI 785há 40 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
25/06/1985 · RPI 766há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
20/02/1985 · RPI 748há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)