21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180460911 (01/11/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ARTECOLA QUÍMICA S.A.
Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI
28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150040442 (27/02/2015)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: Artecola Química S.A.
Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
10/07/2001 · RPI 1592há 25 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - F. XAVIER KUNST COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA CED.2 - ARTECOLA INDÚSTRIA QUÍMICAS LTDA
23/02/1999 · RPI 1468há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
01/11/1988 · RPI 941há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS " ARTE " E " COLA " , ISOLADAMENTE * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA& CIA.
01/11/1988 · RPI 941há 37 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 932 , DE 30/08/88 , TENDO EM VISTA A RETRIBUIÇÃOTEMPESTIVA REFERENTE À PROTEÇÃO DECIMAL. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
30/08/1988 · RPI 932há 38 anos
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)
29/03/1988 · RPI 910há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
11/11/1986 · RPI 838há 39 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
08/10/1985 · RPI 781há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
28/05/1985 · RPI 762há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
13/11/1984 · RPI 734há 41 anos
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. (015)