26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150209094 (12/08/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: ESCOLA EQUILÍBRIO LTDA EPP.
22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
26/12/2006 · RPI 1877há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
06/02/1996 · RPI 1314há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES
11/04/1995 · RPI 1271há 31 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
23/08/1994 · RPI 1238há 32 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT.SÃO PAULO MARCAS E PATS. LTDA
16/02/1994 · RPI 1211há 32 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PEDÍODODE 26/05/91 'A 26/05/93, QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS. *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
03/08/1993 · RPI 1183há 33 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. EQUILIBRIO ACADEMIA S/C LTDA - PET. (SA) 018314 DE 26/05/93 * INT. O PRÓPRIO
14/10/1986 · RPI 834há 39 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
08/07/1986 · RPI 820há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
17/09/1985 · RPI 778há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
07/05/1985 · RPI 759há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
18/12/1984 · RPI 739há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)