14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260064769 (18/03/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): BRANCO MOTORES LTDA
Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira
20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150228267 (07/10/2015)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: BRANCO MOTORES LTDA
Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: ALTERADO NOME E ENDEREÇO.
24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160076725 (22/03/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CIA. BRANCO- HOLDING
Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130006049 (11/01/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Cessionário: CIA CAETANO BRANCO
30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto (IPAS416)
Protocolo: 850120017107 (13/02/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Requerente: CIA. BRANCO- HOLDING
Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.
Detalhes do despacho: POR ECONOMIA PROCESSUAL, OS PROCESSOS EM QUESTÃO TÊM A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PREJUDICADA UMA VEZ QUE OS MESMOS JÁ SE ENCONTRAM SOB A TITULARIDADE DA REQUERENTE POR FORÇA DA ANÁLISE DA PETIÇÃO 850130006036. ESTA FOI VISUALIZADA ATRAVÉS DE UM DOS PROCESSOS DA RELAÇÃO EM QUE NÃO CONSTAVA NENHUMA PETIÇÃO ANTERIOR DE TRANSFERÊNCIA A SER ANALISADA, DESCONHECENDO ASSIM A EXISTÊNCIA DA PETIÇÃO ORA PREJUDICADA.
16/12/2014 · RPI 2293há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130006036 (11/01/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Cessionário: CIA. BRANCO- HOLDING
28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
14/12/1999 · RPI 1510há 26 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
07/04/1998 · RPI 1424há 28 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
ARQUIVAMENTO PUBLICADAO NA RPI. 1375 DE 08/04/97, PARA REEXAME DA MATERIA.*INT. BRASIL SUL MAR. PAT.
07/04/1998 · RPI 1424há 28 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
*INT. BRASIL SUL MAR. E PAT.
08/04/1997 · RPI 1375há 29 anos
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (725)
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI, FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. BRASIL SUL MAR PAT
12/11/1996 · RPI 1354há 29 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME OU PROMOVA À DEVIDA ALTERAÇÃO DE NOME * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
25/03/1986 · RPI 805há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
10/12/1985 · RPI 790há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
30/07/1985 · RPI 771há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
05/03/1985 · RPI 750há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)