07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850260242786 (20/05/2026)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.
Cedente: CHANTAL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/A [BR]
Cessionário: DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260115153 (15/05/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A
Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.
06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180065535 (09/03/2018)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIA S/A
Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.
30/08/2016 · RPI 2382há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160100691 (14/04/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIA S/A
Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.
28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
14/11/1995 · RPI 1302há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
10/08/1993 · RPI 1184há 33 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
06/04/1993 · RPI 1166há 33 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. ROBERTO M. C. FREIRE
29/09/1992 · RPI 1139há 33 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. TECELAGEM PARAHYBA, S/A (BR/SP) PET(SP) 25991, DE 03/08/92 *INT. AGENCIA MODERNA M. P. LTDA
24/06/1986 · RPI 818há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
12/02/1986 · RPI 799há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
01/10/1985 · RPI 780há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
14/05/1985 · RPI 760há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
18/12/1984 · RPI 739há 41 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)