11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170190365 (16/06/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: LAFORT MALHAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
07/04/1998 · RPI 1424há 28 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
*INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
24/04/1990 · RPI 1015há 36 anos
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)
MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. * INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.
08/02/1989 · RPI 955há 37 anos
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)
MANUTENÇÃO DO REGISTRO - REC. LA FONTE PARTICIPAÇÕES S/A (BR-SP) *INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES SC LTDA
13/09/1988 · RPI 934há 38 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
15/12/1987 · RPI 895há 38 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
23/06/1987 · RPI 870há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
25/11/1986 · RPI 840há 39 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
17/09/1985 · RPI 778há 41 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
07/05/1985 · RPI 759há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
18/12/1984 · RPI 739há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)