30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850170290120 (14/11/2017)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente(es): RL ANLAGEN GMBH
Procurador: Maria Elisa Santucci Breves
21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170027603 (26/01/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: Excelsior Alimentos S.A.
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
11/07/2006 · RPI 1853há 20 anos
MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, face a não interposição de recurso, conforme indicado no complemento. (921)
PARA ASSINALAR "PRESUNTO COZIDO", NA CLASSE NACIONAL 29.10.
14/03/2006 · RPI 1836há 20 anos
DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento. (911)
DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO.MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO EM RELAÇÃO A PRESUNTO COZIDO.
11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
04/11/2003 · RPI 1713há 22 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. CHALET SUISSE ALIMENTOS LTDA(BR/RS).PET (RS) 007088, DE 25/08/03.
25/02/1997 · RPI 1369há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
06/02/1996 · RPI 1314há 30 anos
INDEFERIDA A PETICAO indicada. (730)
PET (SC) 2306 DE 10/10/95 TENDO EM VISTAA FALTA DE LEGITIMO INTERESSE * INT GRIFFE MARCAS E PATENTES
16/02/1993 · RPI 1159há 33 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
15/09/1992 · RPI 1137há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
28/01/1992 · RPI 1104há 34 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. G. ROODHART ME(PR) PET(RJ) 023199 DE 06/08/91 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
12/05/1987 · RPI 864há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
06/01/1987 · RPI 846há 39 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
07/05/1985 · RPI 759há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
18/12/1984 · RPI 739há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)