06/01/2026 · RPI 2870há 8 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250432777 (02/12/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): VETNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150347447 (29/12/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: VETNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA
Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda
16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - UNIVET S/A INDUSTRIA VETERINARIA
21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
17/06/1997 · RPI 1385há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)
Rpi 1383, de 03/06/97, tendo em vista erro material. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
03/06/1997 · RPI 1383há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
14/10/1986 · RPI 834há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
22/04/1986 · RPI 809há 40 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
14/01/1986 · RPI 795há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
19/11/1985 · RPI 787há 40 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)
30/07/1985 · RPI 771há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
05/03/1985 · RPI 750há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)