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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811668037

PILAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/08/1984
Concessão
05/11/1985
Vigência
05/11/2035

Titular

M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.
07.206.816/0001-15 · Eusébio/CE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250392865 (14/10/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    2. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150164187 (29/06/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.

    3. 10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140040280 (07/03/2014)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

      Cessionário: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.

    4. 23/12/2014 · RPI 2294há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130035541 (28/02/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: DANIEL ADVOGADOS

      Cessionário: INDUSTRIA DE ALIMENTOS BOMGOSTO LTDA

    5. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 27/07/2004 · RPI 1751há 22 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. PRODUTOS ALIMENTICIOS PILAR LTDA ( BR/PE ).

    7. 11/06/2002 · RPI 1640há 24 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - NABISCO, INC CED.2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC

    8. 09/09/1997 · RPI 1397há 29 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED(S) 1-COMPANHIA PRODUTOS PILAR (BR/PE) 2-PRODUTOS ALIMENTICIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA (BR/RJ) *INT. DANIEL & CIA

    9. 23/04/1996 · RPI 1325há 30 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    10. 05/11/1985 · RPI 785há 40 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    11. 17/09/1985 · RPI 778há 41 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    12. 07/05/1985 · RPI 759há 41 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    13. 18/12/1984 · RPI 739há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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