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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811663078

FRENOTOSSE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/08/1984
Concessão
13/09/1988
Vigência
13/09/2028

Titular

CIMED & CO. S.A.
16.619.378/0001-08 · Santana de Parnaíba/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 17 despachos

    1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220228584 (30/05/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: CIMED & CO. S.A.

      Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

      Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

    2. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210268719 (29/06/2021)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: CIMED REMÉDIOS S.A.

      Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    3. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210174412 (03/05/2021)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: CIMED REMÉDIOS LTDA

      Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

      Cedente: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. [BR]

      Cessionário: CIMED REMÉDIOS LTDA

    4. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180265898 (20/07/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.

      Procurador: Marcelo Nunes dos Reis

    5. 25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 24/05/2005 · RPI 1794há 21 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

    7. 20/05/2003 · RPI 1689há 23 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    8. 17/04/2001 · RPI 1580há 25 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. CIMED - INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA

    9. 16/06/1998 · RPI 1434há 28 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    10. 06/05/1997 · RPI 1379há 29 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ. INFABRA IND. FARMAC[EUTICA BRAS. LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 007089 DE 21/02/97 *INT. AG. DE MARCAS E PATENTES TRA LTDA

    11. 09/01/1990 · RPI 1001há 36 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. LABORATÓRIO SINTERAPICO INDUSTRIAL FARMACEUTICO LTDA (BR/SP) *INT. AGÕENCIA DE MARCAS E PATENTES TRA LTDA

    12. 13/09/1988 · RPI 934há 38 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    13. 22/09/1987 · RPI 883há 39 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (265)

    14. 17/06/1986 · RPI 817há 40 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    15. 24/12/1985 · RPI 792há 40 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    16. 27/08/1985 · RPI 775há 41 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    17. 23/04/1985 · RPI 757há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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