12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220228584 (30/05/2022)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: CIMED & CO. S.A.
Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.
27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210268719 (29/06/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: CIMED REMÉDIOS S.A.
Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
Detalhes do despacho: Nome alterado.
01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210174412 (03/05/2021)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: CIMED REMÉDIOS LTDA
Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
Cedente: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. [BR]
Cessionário: CIMED REMÉDIOS LTDA
07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180265898 (20/07/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.
Procurador: Marcelo Nunes dos Reis
25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
24/05/2005 · RPI 1794há 21 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
20/05/2003 · RPI 1689há 23 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
17/04/2001 · RPI 1580há 25 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. CIMED - INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
16/06/1998 · RPI 1434há 28 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
06/05/1997 · RPI 1379há 29 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. INFABRA IND. FARMAC[EUTICA BRAS. LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 007089 DE 21/02/97 *INT. AG. DE MARCAS E PATENTES TRA LTDA
09/01/1990 · RPI 1001há 36 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. LABORATÓRIO SINTERAPICO INDUSTRIAL FARMACEUTICO LTDA (BR/SP) *INT. AGÕENCIA DE MARCAS E PATENTES TRA LTDA
13/09/1988 · RPI 934há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
22/09/1987 · RPI 883há 39 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (265)
17/06/1986 · RPI 817há 40 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
24/12/1985 · RPI 792há 40 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
27/08/1985 · RPI 775há 41 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
23/04/1985 · RPI 757há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)