06/03/2025 · RPI 2826há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250043932 (31/01/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): INNOVAZIONE INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190142370 (10/05/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Cessionário: INNOVAZIONE INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.
09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150330559 (11/12/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: AGILITA IND. E COM. DE CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA.
Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)
20/11/2007 · RPI 1924há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
21/03/2006 · RPI 1837há 20 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. (715)
02/03/2004 · RPI 1730há 22 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)
APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MESMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO.
16/07/1996 · RPI 1337há 30 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. (715)
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 106 DO CPI * INT REGINA MARIA DE CARVALHO
21/02/1996 · RPI 1316há 30 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)
APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 115 DO CPI * INT REGINA MARIA DE CARVALHO
13/02/1996 · RPI 1315há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT REGINA MARIA DE CARVALHO
14/01/1986 · RPI 795há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
17/09/1985 · RPI 778há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
07/05/1985 · RPI 759há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
18/12/1984 · RPI 739há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)