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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811662632

GELONEVRAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/08/1984
Concessão
08/09/1987
Vigência
08/09/2027

Titular

LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A
17.159.229/0001-76 · Anápolis/GO

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 16 despachos

    1. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160285096 (06/10/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A

      Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    2. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160228290 (13/10/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A

      Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

    3. 18/10/2011 · RPI 2128há 14 anos

      SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (591)

      ANOTADO O LEVANTAMENTO DO ARRESTO DA PRESENTE MARCA, PUBLICADO NA RPI 1862, DE 12/09/2006, DETERMINADO PELO MM JUIZ DAS CÃMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE VITÓRIA/ES, CONFORME OFÍCIO Nº 1218/2011 E PROCESSO INPI Nº 009352/2011.

    4. 25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 12/09/2006 · RPI 1862há 20 anos

      LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

      ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - INPI Nº 002729/06

    6. 13/07/2004 · RPI 1749há 22 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    7. 26/10/1999 · RPI 1503há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. JARRELL FARMACEUTICA LTDA

    8. 26/10/1999 · RPI 1503há 26 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO ATÉ: 08/09/2007.

    9. 30/09/1997 · RPI 1400há 28 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      APRESENTE QUALIFICAÇÃO DO TESTEMUNHA DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. AGÊNCIA MODERNA M/PAT.

    10. 21/02/1989 · RPI 957há 37 anos

      REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)

      POR DELEG. DE COMP. PORT. 082/88 E 105/88 * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

    11. 24/05/1988 · RPI 918há 38 anos

      Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

    12. 08/09/1987 · RPI 881há 39 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    13. 09/12/1986 · RPI 842há 39 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)

    14. 10/12/1985 · RPI 790há 40 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    15. 30/07/1985 · RPI 771há 41 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    16. 05/03/1985 · RPI 750há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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