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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811654443

ROCK IN RIO FESTIVAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/08/1984
Concessão
18/02/1986
Vigência
18/02/2036

Titular

ROCK WORLD S/A.
13.212.200/0001-50 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 21 despachos

    1. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250238265 (20/06/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ROCK WORLD S/A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    2. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850210309369 (23/07/2021)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

      Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    3. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850200046029 (13/02/2020)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: CLARKE, MODET Y CIA, S.L.

      Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

    4. 28/01/2020 · RPI 2560há 6 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850190404837 (04/12/2019)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    5. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850190298439 (13/09/2019)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS

      Procurador: Jacques Labrunie

    6. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850190281163 (30/08/2019)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: DANIEL ADVOGADOS

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    7. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

      Recurso provido (outros) (IPAS370)

      Protocolo: 850180431757 (24/12/2018)

      Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)

      Titular(es): ROCK WORLD S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Deferido o pedido de Alto Renome da marca de apresentação mista ?ROCK IN RIO FESTIVAL?, registrada sob o nº 811654443, de titularidade de ROCK WORLD S.A..

    8. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850180431757 (24/12/2018)

      Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)

      Titular(es): ROCK WORLD S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome.

    9. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850140041226 (10/03/2014)

      Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)

      Titular(es): Rock World S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Não reconhecido o alto renome da marca mista ROCK IN RIO FESETIVAL, referente ao registro nº 811654443, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

    10. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

      Exigência sobre alto renome (IPAS362)

      Protocolo: 850140041226 (10/03/2014)

      Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)

      Titular: Rock World S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Considerando que os documentos acostados ao processo 811654443, para reconhecimento do alto renome da marca mista ROCK IN RIO FESTIVAL, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

    11. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160043314 (18/02/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: Rock World S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    12. 22/04/2015 · RPI 2311há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120134139 (14/08/2012)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

      Cessionário: ROCK WORLD S.A.

    13. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    14. 29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    15. 16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED C.A.S EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS S/A (BR/RJ)

    16. 10/10/1995 · RPI 1297há 30 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS " ROSK " E " FESTIVAL " ISOLADAMENTE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    17. 11/12/1990 · RPI 1045há 35 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. ARTPLAN PUBLICIDADE S/A (BR/RJ) *INT. DANNEMAN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

    18. 18/02/1986 · RPI 800há 40 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    19. 14/01/1986 · RPI 795há 40 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    20. 10/09/1985 · RPI 777há 41 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    21. 07/05/1985 · RPI 759há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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