22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250238265 (20/06/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ROCK WORLD S/A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850210309369 (23/07/2021)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850200046029 (13/02/2020)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: CLARKE, MODET Y CIA, S.L.
Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.
28/01/2020 · RPI 2560há 6 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850190404837 (04/12/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850190298439 (13/09/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS
Procurador: Jacques Labrunie
29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850190281163 (30/08/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: DANIEL ADVOGADOS
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos
Recurso provido (outros) (IPAS370)
Protocolo: 850180431757 (24/12/2018)
Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)
Titular(es): ROCK WORLD S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Deferido o pedido de Alto Renome da marca de apresentação mista ?ROCK IN RIO FESTIVAL?, registrada sob o nº 811654443, de titularidade de ROCK WORLD S.A..
12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850180431757 (24/12/2018)
Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)
Titular(es): ROCK WORLD S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome.
23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850140041226 (10/03/2014)
Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)
Titular(es): Rock World S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Não reconhecido o alto renome da marca mista ROCK IN RIO FESETIVAL, referente ao registro nº 811654443, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos
Exigência sobre alto renome (IPAS362)
Protocolo: 850140041226 (10/03/2014)
Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)
Titular: Rock World S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Considerando que os documentos acostados ao processo 811654443, para reconhecimento do alto renome da marca mista ROCK IN RIO FESTIVAL, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160043314 (18/02/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: Rock World S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
22/04/2015 · RPI 2311há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120134139 (14/08/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Cessionário: ROCK WORLD S.A.
21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED C.A.S EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS S/A (BR/RJ)
10/10/1995 · RPI 1297há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS " ROSK " E " FESTIVAL " ISOLADAMENTE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
11/12/1990 · RPI 1045há 35 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. ARTPLAN PUBLICIDADE S/A (BR/RJ) *INT. DANNEMAN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA
18/02/1986 · RPI 800há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
14/01/1986 · RPI 795há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
10/09/1985 · RPI 777há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
07/05/1985 · RPI 759há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)