01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260185784 (04/08/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): FIAT LUX DO BRASIL S.A
Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850260307745 (23/06/2026)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: FIAT LUX DO BRASIL S.A
Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.
06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230201725 (03/05/2023)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: SWEDISH MATCH DO BRASIL S.A.
Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Detalhes do despacho: Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante Suprema Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230201469 (03/05/2023)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: SWEDISH MATCH DO BRASIL S.A.
Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Detalhes do despacho: SEDE E CNPJ ALTERADOS.
07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200077213 (12/03/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: SWEDISH MATCH DO BRASIL S.A.
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA
30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170149590 (11/05/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: SWEDISH MATCH DO BRASIL S.A.
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
15/08/1989 · RPI 982há 37 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (815)
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
21/02/1989 · RPI 957há 37 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
POR DELEG. DE COMP. PORT. 082/88 E 105/88 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA
05/04/1988 · RPI 911há 38 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
22/09/1987 · RPI 883há 39 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
30/06/1987 · RPI 871há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
23/06/1987 · RPI 870há 39 anos
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. (280)
12/08/1986 · RPI 825há 40 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
11/03/1986 · RPI 803há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
27/08/1985 · RPI 775há 41 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
23/04/1985 · RPI 757há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)