03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180223238 (19/06/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ROUPAS REVANCHE LTDA
Procurador: Gevalci Oliveira Prado
29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
20/01/2004 · RPI 1724há 22 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
27/11/2001 · RPI 1612há 24 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
01/09/1998 · RPI 1445há 28 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
17/03/1998 · RPI 1421há 28 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
27/05/1997 · RPI 1382há 29 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. CONFECÇÃO MOD MORE LTDA (BR/SP)* INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADO
18/02/1997 · RPI 1368há 29 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1346 DE 17/09/96 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT GEVALCI OLIVEIRA PRADO
18/02/1997 · RPI 1368há 29 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. CHRISTINA CASALLI CONFECÇÃO IND. COM. LTDA (RJ) PET (RJ) 09144 DE 30/03/95 * INT GEVALCI OLIVEIRA PRADO
17/09/1996 · RPI 1346há 30 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE DE RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (PARA REQUERENTE DA CADUCIDADE) * INT WALTER NEVES DE MORAES
20/08/1996 · RPI 1342há 30 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. CONFECÇÕES BANDER LTDA (BR-SP) * INT GEVALCI OLIVEIRA PRADO
12/07/1988 · RPI 925há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
01/03/1988 · RPI 906há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
17/11/1987 · RPI 891há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
07/07/1987 · RPI 872há 39 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
27/11/1984 · RPI 736há 41 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)