23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250648468 (11/11/2025)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: PRISCELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho
Detalhes do despacho: Destituído o procurador FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250414322 (10/11/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): PRISCELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho
15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250100550 (26/02/2025)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: PRISCELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.
23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160074328 (18/03/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: PRISCELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA
21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
29/09/1998 · RPI 1449há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. *INT. EMPIRE MARCAS E PATS. S/C LTDA
20/10/1992 · RPI 1142há 33 anos
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C
10/01/1989 · RPI 951há 37 anos
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)
MANUTENÇÃO DO REGISTRO(REC. INDUSTRIAS DE MAQUINAS SANTA TEREZINHA LTDA) *INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
17/02/1988 · RPI 904há 38 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
24/03/1987 · RPI 857há 39 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
07/10/1986 · RPI 833há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
20/08/1985 · RPI 774há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
09/04/1985 · RPI 755há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
20/11/1984 · RPI 735há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)