02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250301330 (24/07/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): FARKON INDUSTRIA E COMÉRCIO QUÍMICO LTDA
Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos
Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)
Protocolo: 800230229495 (14/06/2023)
Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)
Requerente: FARKON INDUSTRIA E COMÉRCIO QUÍMICO LTDA
Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230182073 (20/04/2023)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: FARKON INDUSTRIA E COMÉRCIO QUÍMICO LTDA
Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.
08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos
Petição de retificação atendida (IPAS566)
Protocolo: 850190079542 (19/03/2019)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)
Titular(es): FARKON COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
Detalhes do despacho: Os dados do procurador foram corrigidos.
09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150293276 (06/11/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: FARKON COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
09/03/1999 · RPI 1470há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
02/02/1999 · RPI 1465há 27 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
NOME E SEDE ALTERADOS. *INT. SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
05/01/1999 · RPI 1461há 27 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)
RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM EM RETRIBUIÇÀO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
06/05/1997 · RPI 1379há 29 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)
RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME, RECOLHENDO TAMBÉM RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIG[ENCIA *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
21/02/1996 · RPI 1316há 30 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME. * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
17/12/1985 · RPI 791há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
20/08/1985 · RPI 774há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
09/04/1985 · RPI 755há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
13/11/1984 · RPI 734há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)