14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260141828 (16/06/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO LEAL LTDA.
Procurador: PERLA NATHALY POLLONIO
03/09/2024 · RPI 2800há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850240360469 (18/07/2024)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO LEAL LTDA.
Procurador: PERLA NATHALY POLLONIO
18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos
Petição de retificação não atendida (IPAS567)
Protocolo: 810080156308 (06/11/2008)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) (spv)
Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO LEAL LTDA.
Procurador: PAULO ROGERIO BIASINI
Detalhes do despacho: A petição de cumprimento de exigência nº 810080111209, de 18/04/2008, foi interposta no processo 818790032. A petição de alteração de nome, sede ou endereço foi interposta no processo 811635104, bem como a exigência foi formulada neste mesmo processo.
24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160150927 (01/06/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: Indústria e Comércio Leal Ltda.
Procurador: Paulo Rogerio Biasini
30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. (715)
ART. 224 DA LPI PET. (SP) 018060044545 DE 05/05/2006. * INT. PAULO ROGÉRIO BIASINI.
19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, OU SE FOR O CASO, SOLICITE A DESISTÊNCIA DOS PEDIDOS E A RENÚNCIA DOS REGISTROS PARA OS QUAIS O TITULAR NÃO POSSUA MAIS INTERESSE. * INT. PAULO ROGÉRIO BIASINI.
18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
21/03/2006 · RPI 1837há 20 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE
29/09/1998 · RPI 1449há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. *INT. ANUNCIAÇÃO FLORIA DA R. LIMA
05/05/1987 · RPI 863há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
06/01/1987 · RPI 846há 39 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
02/09/1986 · RPI 828há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
03/12/1985 · RPI 789há 40 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
09/07/1985 · RPI 768há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
05/02/1985 · RPI 746há 41 anos
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. (040)