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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811632199

VIBRANIHIL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/07/1984
Concessão
05/11/1985
Vigência
05/11/2035

Titular

VIBRANIHIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE AMORTECEDORES DE VIBRAÇÃO EIRELI EPP
50.390.301/0001-47 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250405318 (29/10/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): VIBRANIHIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE AMORTECEDORES DE VIBRAÇÃO EIRELI EPP

      Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO

    2. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150148995 (15/06/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: VIBRANIHIL COM IND DE AMORTECEDORES DE VIBRACAO LTDA

    3. 13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150131192 (16/06/2015)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: VIBRANIHIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE AMORTECEDORES DE VIBRAÇÃO EIRELI EPP

      Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO

    4. 01/06/2010 · RPI 2056há 16 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    5. 22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 26/03/1996 · RPI 1321há 30 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    7. 29/08/1995 · RPI 1291há 31 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARACAO/PRORROGACAO DE NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro. (977)

      * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    8. 13/08/1985 · RPI 773há 41 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    9. 19/03/1985 · RPI 752há 41 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    10. 13/11/1984 · RPI 734há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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