23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850180380137 (08/11/2018)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS RIO PARDO EIRELI
Procurador: Maurício de Souza Tavares
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso do sinal por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação, demonstrando o uso da marca mista para assinalar produtos compreendidos no certificado de registro.
27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850180380137 (08/11/2018)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS RIO PARDO EIRELI
Procurador: Maurício de Souza Tavares
06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160278453 (30/09/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: RIOPLAST INDUSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
Procurador: Adilson Gabardo
25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
15/06/2004 · RPI 1745há 22 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
27/06/2000 · RPI 1538há 26 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
26/05/1998 · RPI 1431há 28 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. PLASTIRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA (SP) PET INPI-SP 004027 DE 28.01.98
10/03/1998 · RPI 1420há 28 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT AG BRASILEIRA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
02/09/1997 · RPI 1396há 29 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
NOME E SEDE ALTERADOS RETIFICAÇÃO DA RPI 1392 DE 05/08/97 TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR *INT. AGÊNCIA BRASILEIRA MARCAS E PATENTES S.C LTDA
05/08/1997 · RPI 1392há 29 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
NOME E SEDE ALTERADOS. *INT. AGÊNCIA BRASILEIRA MARCAS E PATENTES
23/06/1987 · RPI 870há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
30/09/1986 · RPI 832há 39 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
13/08/1985 · RPI 773há 41 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
19/03/1985 · RPI 752há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
13/11/1984 · RPI 734há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)