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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811619540

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/06/1984
Concessão
26/11/1985
Vigência
26/11/2035

Titular

S A AGRO INDUSTRIAL ELDORADO
61.288.874/0001-80 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250428235 (26/11/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): S/A AGRO INDUSTRIAL ELDORADO

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    2. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301250001187 (18/03/2025)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 25.00.00.16.72. Processo nº 19613.720234/2025/53. Processo SEI nº 52402.002955/2025-39.

    3. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150309429 (25/11/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: S/A AGRO INDUSTRIAL ELDORADO

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    4. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150267927 (25/11/2015)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: S/A AGRO INDUSTRIAL ELDORADO

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    5. 12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA

    6. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 30/01/1996 · RPI 1313há 30 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT ZILDA MARIA

    8. 26/11/1985 · RPI 788há 40 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    9. 30/07/1985 · RPI 771há 41 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    10. 05/03/1985 · RPI 750há 41 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    11. 23/10/1984 · RPI 731há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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