07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
19/04/2005 · RPI 1789há 21 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. EMOSSION COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
12/04/2005 · RPI 1788há 21 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. CARIBBEAN'S INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA
26/12/2001 · RPI 1616há 24 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
23/03/1999 · RPI 1472há 27 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
16/03/1999 · RPI 1471há 27 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
11/11/1997 · RPI 1406há 28 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. BEDUTYFULL HAIR COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA (BR/SP) PET (SP) 014442 DE 14/05/97 *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES
05/12/1995 · RPI 1305há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
07/11/1995 · RPI 1301há 30 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. ILHÉNS INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA (BR/SP) * INT FIGUEIREDO E CASTAGNA E ASSOCIADOS
23/02/1988 · RPI 905há 38 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
23/09/1986 · RPI 831há 40 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
31/12/1985 · RPI 793há 40 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (045)
31/12/1985 · RPI 793há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
31/12/1985 · RPI 793há 40 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
23/07/1985 · RPI 770há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
05/03/1985 · RPI 750há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
16/10/1984 · RPI 730há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)