Protocolo: 301140000694 (07/10/2014)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária proposta por BRH SULFLEX INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de S.G. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS E ELASTÔMEROS LTDA, perante o Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santo André/SP, sob o nº 0003064-60.2014.4.03.6126 [processo INPI nº 52400.131179/2014-41]. Transitada em julgado decisão de mérito determinando o seguinte: "[...], o INPI deverá fazer constar, em caráter definitivo, ressalva na apostila do referido registro de nº 811598896 a não exclusividade da utilização do termo "URETHANE", bem como para qualquer outro pedido de registro nas mesmas classes internacionais NCL 01, 17, 19 e 3."