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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811596087

COCAGNE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/05/1984
Concessão
19/08/1986
Vigência
19/08/2026

Titular

PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS
29.712.589/0001-32 · Ibiúna/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 15 despachos

    1. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200335808 (05/10/2020)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular(es): PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS

      Procurador: alexandre santos bighi

      Cedente: PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS [BR]

      Cessionário: PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS

    2. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160120790 (08/06/2016)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Miriam de Lucca

      Cessionário: NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMÉTICOS LTDA

      Detalhes do despacho: Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2405, de 07/02/2017, tendo em vista que o titular não havia sido alterado.

    3. 01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160174071 (23/06/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMETICOS LTDA

      Procurador: Miriam de Lucca

      Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

    4. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160120790 (08/06/2016)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Miriam de Lucca

      Cessionário: TENDENCY IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA

    5. 23/07/2013 · RPI 2220há 13 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810110402191 (03/03/2011)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: MIRIAM DE LUCCA

      Cessionário: TENDENCY-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

    6. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 10/04/2001 · RPI 1579há 25 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

    8. 22/04/1997 · RPI 1377há 29 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT. MIRIAM DE LUCCA

    9. 19/03/1991 · RPI 1059há 35 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DO TITULAR * INT. O PRÓPRIO

    10. 15/09/1987 · RPI 882há 39 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)

    11. 19/08/1986 · RPI 826há 40 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    12. 08/04/1986 · RPI 807há 40 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    13. 05/11/1985 · RPI 785há 40 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    14. 02/04/1985 · RPI 754há 41 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

    15. 09/10/1984 · RPI 729há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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