03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200335808 (05/10/2020)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS
Procurador: alexandre santos bighi
Cedente: PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS [BR]
Cessionário: PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS
30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160120790 (08/06/2016)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Miriam de Lucca
Cessionário: NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMÉTICOS LTDA
Detalhes do despacho: Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2405, de 07/02/2017, tendo em vista que o titular não havia sido alterado.
01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160174071 (23/06/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMETICOS LTDA
Procurador: Miriam de Lucca
Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.
07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160120790 (08/06/2016)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Miriam de Lucca
Cessionário: TENDENCY IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA
23/07/2013 · RPI 2220há 13 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810110402191 (03/03/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: MIRIAM DE LUCCA
Cessionário: TENDENCY-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
10/04/2001 · RPI 1579há 25 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
22/04/1997 · RPI 1377há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
19/03/1991 · RPI 1059há 35 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DO TITULAR * INT. O PRÓPRIO
15/09/1987 · RPI 882há 39 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)
19/08/1986 · RPI 826há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
08/04/1986 · RPI 807há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
05/11/1985 · RPI 785há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
02/04/1985 · RPI 754há 41 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
09/10/1984 · RPI 729há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)