11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180486602 (23/11/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): DORI ALIMENTOS S.A.
Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150110233 (22/05/2015)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: DORI ALIMENTOS S.A.
Procurador: José Carlos Tinoco Soares Júnior
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - CIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOSCED.2 - DANONE LTDA.(NOME ALTERADO)
15/09/1998 · RPI 1447há 28 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
15/09/1998 · RPI 1447há 28 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PETIÇÃO 040884, DE 03/11/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO 042971, DE 14/11/97.
12/07/1988 · RPI 925há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
09/02/1988 · RPI 903há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
20/10/1987 · RPI 887há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
07/04/1987 · RPI 859há 39 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
21/10/1986 · RPI 835há 39 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)
23/07/1985 · RPI 770há 41 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
05/03/1985 · RPI 750há 41 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)