21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI.
17/05/2011 · RPI 2106há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
17/05/2011 · RPI 2106há 15 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
Pet.Eletrônica: 810100351351 (visualizar no Portal INPI), de 20/09/2010
13/07/2010 · RPI 2062há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
16/11/1999 · RPI 1506há 26 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
16/03/1999 · RPI 1471há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED MONANGE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA (BR/SP).
14/08/1990 · RPI 1028há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
13/03/1990 · RPI 1009há 36 anos
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)
REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA *INT. ORG. MERITO
10/10/1989 · RPI 990há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
16/05/1989 · RPI 969há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
27/09/1988 · RPI 936há 38 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)
23/02/1988 · RPI 905há 38 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
22/09/1987 · RPI 883há 39 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
09/10/1984 · RPI 729há 41 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)