11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180167269 (13/06/2018)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): HYPERA S.A.
Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180082423 (06/03/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: HYPERMARCAS S/A
Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.
22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120013575 (06/02/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: HYPERMARCAS S.A
Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Detalhes do despacho: Sede alterada.
17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
16/03/1999 · RPI 1471há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED MONANGE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA (BR/SP).
28/07/1998 · RPI 1440há 28 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
07/01/1997 · RPI 1362há 29 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
16/08/1988 · RPI 930há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
03/05/1988 · RPI 915há 38 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (265)
08/09/1987 · RPI 881há 39 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
22/04/1987 · RPI 861há 39 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
16/09/1986 · RPI 830há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
08/04/1986 · RPI 807há 40 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)
20/02/1985 · RPI 748há 41 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
09/10/1984 · RPI 729há 41 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)