13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250447871 (17/12/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A.
Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus
17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150288104 (17/12/2015)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus
Cessionário: FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A.
03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150337389 (17/12/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A.
Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus
Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150287771 (17/12/2015)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)
Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus
Cessionário: NOVA CASA EMPREENDIMENTOS LTDA
19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
24/11/2009 · RPI 2029há 16 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1898, DE 22/05/2007, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA
24/11/2009 · RPI 2029há 16 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
NDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981.
23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
10/09/2002 · RPI 1653há 24 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
06/05/1997 · RPI 1379há 29 anos
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. (599)
ANULADA A MANUTENÇÃO DA CADUCIDADE DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1345 DE 10/09/96, POR DECISÃO JUDICIAL-SEXTA VARA FEDERAL-RJ * INT. RICARDO FERRI
10/09/1996 · RPI 1345há 30 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. (857)
07/05/1996 · RPI 1327há 30 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT RICARDO FERRI
07/11/1995 · RPI 1301há 30 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT O PROPRIO
11/04/1995 · RPI 1271há 31 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGP" *INT. O PRÓPRIO
20/09/1994 · RPI 1242há 32 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
EX-OFFICIO *INT. O PRÓPRIO
17/12/1985 · RPI 791há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
17/09/1985 · RPI 778há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
30/04/1985 · RPI 758há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
18/12/1984 · RPI 739há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)