02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250317296 (01/08/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): AKZO NOBEL LTDA.
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200267657 (20/08/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: AKZO NOBEL LTDA.
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Detalhes do despacho: Sede alterada.
26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150212860 (17/08/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: AKZO NOBEL LTDA.
05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150183001 (17/08/2015)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: AKZO NOBEL LTDA.
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)
PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1898 DE 22/05/2007, TENDO, EM VISTA A OMISSÃO DE REIVINDICAÇÃO DE CORES NA MARCA ( ETIQUETA ).
22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
26/12/2006 · RPI 1877há 19 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)
ANULADO O CANCELAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1873, DE 28/11/2006, TENDO EM VISTA QUE REEXAMINANDO A MATÉRIA VERIFIQUEI QUE NO DOCUMENTO DE CESSÃO, PARA EFEITO DA ANOTAÇÃO DE TRASFERÊNCIA, A CESSIONÁRIA DECLARA QUE NENHUMA OBJEÇÃO É FEITA A COEXISTÊNCIA DE OUTRAS MARCAS IDÊNTICAS OU SEMELHANTES QUE PERMANEÇAM EM NOME DO CEDENTE PARA PRODUTOS/SERVIÇOS RELACIONADOS.
28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. (786)
11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
28/11/1995 · RPI 1304há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
07/07/1992 · RPI 1127há 34 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. TINTAS YPIRANGA LTDA (BR-RJ) *INT. MOMSEN
24/09/1985 · RPI 779há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
09/07/1985 · RPI 768há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
26/02/1985 · RPI 749há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
09/10/1984 · RPI 729há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)