05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170049792 (15/02/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA.
25/07/2000 · RPI 1542há 26 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
14/04/1998 · RPI 1425há 28 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. TINOCO SOARES & FILHO.
18/05/1993 · RPI 1172há 33 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
INT. IARA SILVEIRO PINHEIRO
08/12/1992 · RPI 1149há 33 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. IARA SILVEIRO PINHEIRO
30/06/1992 · RPI 1126há 34 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO ANDAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE * INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
16/07/1991 · RPI 1076há 35 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. A NOVAQUÍMICA LABORATÓRIOS S/A (BR-SP) PET. (RJ) 007810 , DE 28/03/91 *INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
17/04/1990 · RPI 1014há 36 anos
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)
MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. * INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO.
18/07/1989 · RPI 978há 37 anos
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)
MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. NOVAQUIMICA LABORATORIOS S/A (BR/SP) *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
11/10/1988 · RPI 938há 37 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
18/08/1987 · RPI 878há 39 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
14/04/1987 · RPI 860há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
04/11/1986 · RPI 837há 39 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
13/08/1985 · RPI 773há 41 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
09/04/1985 · RPI 755há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
27/11/1984 · RPI 736há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)