12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250270716 (10/07/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO SANTA THEREZA LTDA
Procurador: Rogério Brunner
19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150161149 (25/06/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: INDUSTRIA E COMERCIO SANTA THEREZA LTDA
22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
04/05/2004 · RPI 1739há 22 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
25/07/1995 · RPI 1286há 31 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
13/12/1994 · RPI 1254há 31 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI E RECOLHA RETRIBUIÇÃO RELATIVA A EXP. DE CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA (CONTINUAÇÃO) RECOLHA, TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. YARA LOURENÇO NUNES
29/05/1990 · RPI 1020há 36 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
28/11/1989 · RPI 997há 36 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
10/01/1989 · RPI 951há 37 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. FABRICA SANTA MARIA OLEOS E SABÃO LTDA (BR/PA) PET.(RJ) , 024341 DE 02/08/88. * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
13/08/1985 · RPI 773há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
09/07/1985 · RPI 768há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
26/02/1985 · RPI 749há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
09/10/1984 · RPI 729há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)